O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nesta sexta feira, 24 de abril, publicou no Diário Oficial da União, por meio de instrução normativa, os requisitos necessários para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcios públicos de Municípios.
A necessidade do cadastro no sistema eletrônico disponibilizado pelo MAPA, que deve ser feito por cada consórcio que realiza inspeções, é um dos requisitos apresentados. Além disso, a competência legal do consórcio, e o quadro de pessoas que irão inspecionar os produtos, também deve ser formalizada.
O documento também apresenta novas diretrizes de rotulagem, dos produtos de origem animal inspecionados, para que estes sejam comercializados livremente nos limites do consórcio.
A instrução entra em vigor em 4 de maio de 2020