Serviço de Inspeção Municipal CIDES, foi inaugurado com sede em Ituiutaba, em dezembro de 2019
O CIDES é pioneiro na implantação do Serviço de Inspeção Municipal de forma consorciada no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os trabalhos do consórcio no projeto do SIMC vêm permitindo a troca de experiências com outros consórcios que ainda estão em processo de desenvolvimento do serviço.
Nesta segunda-feira (17/02) o CIDES recebeu uma visita técnica de dois consórcios do Estado de São Paulo. São eles o Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema – CIVAP e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Ambos atuam de forma multifinalitária e buscam somar experiências para a implantação do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado.
Estiveram na visita representando o CIVAP, a Diretora Executiva, Ida Franzoso de Souza, a Assessora Técnica, Noeli Bueno e o Gerente de Projetos, Vandeir Figueiredo. Representando o CIOP esteve presente o Diretor Executivo, Carlos Augusto Vreche. Juntos os três consórcios firmaram parceria de desenvolvimento de um projeto “interconsórcios” para troca de experiência e desenvolvimento de políticas públicas comuns nas microrregiões em que atuam.
O CIDES tem construído referência no projeto do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado. Na última semana foi citado como case em ampla reportagem sobre o tema pautada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA (clique aqui e acesse).
Outro ponto de apoio ao tema foi a participação efetiva do CIDES nas discussões da proposta que alterou o Decreto Nº 10.032, de 1º de outubro de 2019, que alterou o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 para dispor sobre as competências dos consórcios públicos de municípios no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (clique aqui e acesse).
Sua solida articulação junto a Rede Nacional de Consórcios, com reuniões em Brasília e tratativas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento contribuíram para as inovações que já passaram a vigorar em 03 de fevereiro de 2020. A decisão fortalece o instrumento consorcial na execução do serviço de inspeção para produtos de origem animal.